Índice
Se você está há muitos anos envolvido com questões de manutenção, o PMOC não deve ser algo estranho para você, ou pelo menos não deveria. Entender e saber aplicar o PMOC da maneira correta é fundamental para evitar possíveis problemas e sérias “dores de cabeça” no futuro. Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, continue com a gente e veja tudo que você precisa saber sobre PMOC.
Antes de qualquer coisa, é válido deixar claro o que a sigla PMOC significa. PMOC é a sigla correspondente ao “Plano de Manutenção, Operação e Controle”. Se refere a uma exigência correspondente à Portaria MS nº3.523/98, do Ministério da Saúde, estabelecida em agosto de 1998 e que passou por atualizações em janeiro de 2018.
O Plano de Manutenção, Operação e Controle, ou apenas PMOC, tem como principal finalidade realizar a prevenção ou minimizar os riscos à saúde dos ocupantes dos ambientes atendidos por sistemas de climatização. A LEI 13.589 estabelece que o PMOC é obrigatório a todos os edifícios de uso coletivo e público.
A norma é, basicamente, uma reunião de todos os procedimentos que envolvem a verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção de integridade dos diversos componentes dos sistemas de climatização. Além disso, ele determina quando é necessário realizar as substituições nos momentos mais adequados.
De modo geral, podemos afirmar que o PMOC se preocupa com muito do que a simples temperatura do ar.
A partir do momento em que várias pessoas ocupam o mesmo ambiente, fica muito mais fácil a proliferação de partículas poluentes e a transmissão de doenças respiratórias.
Visando isso, é necessário que todos os locais que necessitam passar pelo processo de climatização possam contar com o PMOC. Em casos nos quais o empreendimento conte com um sistema de climatização com a capacidade abaixo de 60.000 BTU/H, a elaboração do PMOC deixa de conter um caráter obrigatório.
A elaboração do plano contribui para a elevação da qualidade do ar interior de um ambiente, garantindo que o equipamento de climatização esteja sempre livre de fungos, bactérias e demais poluentes que possam prejudicar a qualidade do ar e a saúde dos ocupantes. Além disso, ter um plano de PMOC eficiente ainda colabora na diminuição do consumo de energia elétrica.
Contudo, é importante ressaltar que, ainda que não existam as exigências legais, é fundamental que o PMOC seja desenvolvido, independentemente se a quantidade de BTU’s exigida for atingida ou não.
A fiscalização da aplicação da lei e de todas as regulamentações será de responsabilidade da vigilância sanitária municipal, estadual e da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Inclusive, as Delegacias do Trabalho também são órgãos que podem realizar tal fiscalização.
Penalidade: Conforme está disposto na Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal, as multas podem variar, de acordo com o risco, recorrência e tamanho do estabelecimento. Entre as penalidades previstas em lei, estão as multas, que podem variar entre R$ 2.000,00 a R$ 1,5 milhão, sendo dobradas na reincidência, além de sanções civis.
Além das penalidades, vale lembrar que a falta de um plano de prevenção pode fazer com que o local ainda tenha prejuízos devido aos afastamentos de colaboradores por problemas de saúde relacionados a precária qualidade do ar no ambiente.
Os profissionais que são habilitados e podem ser contratados para realizar esses tipos de atividades são: engenheiros mecânicos, tecnólogos em mecânica e técnicos em mecânica.
É primordial que o profissional responsável pela elaboração do PMOC registre a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Já aqueles que atuam na área de engenharia química e engenharia industrial, são capazes de exercer a elaboração dos aspectos relativos à avaliação da qualidade do ar dentro do Plano de Manutenção, Operação e Controle.
O profissional deverá estar apto para as seguintes funções:
-Deve implementar e preservar planos de manutenção;
-Assegurar que o PMOC seja executado;
-Precisa conservar um histórico com todos os procedimentos realizados;
-Relatar aos ocupantes do local quais são os procedimentos executados.
-Identificar o estabelecimento;
-Relatar o número de ocupantes nos ambientes que são climatizados;
-Informar qual a carga térmica total dos equipamentos;
-É fundamental especificar quem é o responsável técnico;
-É preciso constar a relação completa dos ambientes climatizados;
-Descrever quais são as atividades e, também, a periodicidade delas.
Há ainda a possibilidades de que seja instaurada uma ação ajuizada no Ministério do Trabalho, relacionada à saúde, para as empresas que não cumprirem as exigências legais. E não vale a pena correr esse risco, não é mesmo?
Portanto, conte sempre com profissionais habilitados para fazer o seu PMOC. Quando implementado de maneira correta, é possível observar um melhor conforto térmico, menor proliferação de bactérias e com isso mais saúde e qualidade do ar.
Dúvida? Entre em contato com um de nossos especialistas e vamos conversar mais.
Referência: AAF Flanders
Comentários