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    Lei PMOC: o que é e qual a sua importância?

    Se você trabalha no mercado de renovação do ar e climatização de ambientes internos, é provável que você já tenha ouvido falar sobre a Lei PMOC, mas você entende como ela funciona na prática e qual a sua importância?

    Para ter uma ideia, toda empresa que realiza manutenção e instalação de equipamentos de climatização, renovação do ar e refrigeração devem atender aos critérios propostos pelo PMOC.

    Cada equipamento e projeto de climatização requer uma periodicidade para a sua manutenção, para garantir o seu bom funcionamento, promover maior qualidade do ar e preservar a saúde de quem convive nos ambientes com estes equipamentos. Quer entender melhor a lei PMOC? Então continue lendo aqui!

    O que é a Lei PMOC?

    O PMOC é, na verdade, um documento obrigatório por lei que assegura o funcionamento pleno dos equipamentos e sistemas de climatização, garantindo mais segurança e qualidade do ar para quem ocupa os ambientes com estes sistemas.

    A sigla PMOC refere-se ao Plano de Manutenção, Operação e Controle, que é previsto pela Lei 13.589 de 2018. O documento consiste em um conjunto de diretrizes e dados das edificações, seus ambientes e equipamentos e sistema de climatização, além de todos os procedimentos de manutenção previstos para o projeto.

    Apesar da lei ter sido criada recentemente, as diretrizes para procedimentos de manutenção dos sistemas e equipamentos de climatização já existem há vinte anos, e são previstas pela Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde.

    Para entender melhor a lei, vamos desmembrar cada artigo dentro dela e sintetizar o que está previsto em cada um deles.

    | Leia também: Exaustor de churrasqueira: saiba a importância desta instalação para a sua casa

    Artigo 1º – O que está previsto na lei?

    O Art. 1º da lei explica quais construções e edifícios devem atender aos requisitos do PMOC, sem exceções.

    “Art. 1º  Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos. (…)”

    Esse artigo também deixa claro que quaisquer ambientes que sejam da área da saúde não ficam isentos do PMOC: muito pelo contrário, além da implementação do PMOC, estes ambientes são obrigados a atender à norma ABNT NBR 7256/2005.

    Artigo 2º – Especificações dos termos

    No Art. 2º da lei, são definidos os termos utilizados na lei, detalhando o que significa cada um deles. Dessa forma, não fica nenhuma ponta solta nem brechas para irregularidades nas construções.

    “(…) Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I – ambientes climatizados artificialmente: espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos; II – sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes; e III – manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa destinadas a preservar as características do desempenho técnico dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as condições de boa qualidade do ar interior.(…)”

    Artigo 3º – Normas que regulamentam a lei PMOC

    Agora no terceiro artigo da lei, nos deparamos com algumas informações mais importantes para a população, pois aqui são abordados os assuntos mais relativos à qualidade do ar em ambientes fechados.

    “(…) Art. 3º – Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação. Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução no 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.(…)”

    Anteriormente na lei, foram informadas as resoluções e normas que definem o nível de qualidade do ar interior (QAI) que devem ser mantidas pelo PMOC. Estas regulamentações são responsáveis por definir os padrões de qualidade do ar.

    Artigo 4º – Prazo de cumprimento das regras

    Neste artigo, são determinados os prazos que construtoras e empresas têm para cumprir com as diretrizes do PMOC.

    “(…)Art. 4º – Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.(…)”

    O prazo para cumprimento das regras previstas no PMOC é de 6 meses, contando a partir do momento de publicação da lei, ou seja, a partir de 4 de janeiro de 2018. Contudo, o texto permite a extensão do prazo para sistemas de climatização instalados antes da publicação da lei.

    Artigo 5º – Quando a lei entra em vigor

    O quinto artigo da lei serve apenas para definir que a lei passou a valer a partir da sua data de publicação, em 4 de janeiro de 2018.

    “(…)Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”

    Depois disso tudo, ficou fácil de visualizar: a Lei PMOC deve ser aplicada a todos os ambientes internos climatizados, sendo estes de uso público ou comum, sejam eles obras finalizadas ou não.

    Qual é a importância do PMOC?

    Os procedimentos previstos pelos documentos do PMOC são importantes não apenas para garantir a durabilidade dos equipamentos nos projetos de climatização, mas para também assegurar o bem-estar, conforto e segurança de quem convive nos ambientes fechados.

    • uma qualidade melhor do ar evita problemas respiratórios e neurológicos para quem convive nos ambientes fechados;
    • além de melhorar a produtividade em escritórios e escolas.

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